CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS
Confira abaixo no calendário anual de 2026 as datas previstas para o pagamento dos benefícios previdenciários concedidos pela SIAS.
| JANEIRO | 21 de janeiro |
| FEVEREIRO | 20 de fevereiro |
| MARÇO | 20 de março |
| ABRIL (*) | 20 de abril |
| MAIO | 21 de maio |
| JUNHO | 19 de junho |
| JULHO | 21 de julho |
| AGOSTO | 21 de agosto |
| SETEMBRO | 21 de setembro |
| OUTUBRO | 21 de outubro |
| NOVEMBRO (**) | 19 de novembro |
| DEZEMBRO | 18 de dezembro |
| ABONO ANUAL | (*) Adiantamento de 50% do abono anual (**) Saldo dos 50% do abono anual |
PLANO RJU
Plano de Benefícios Suplementar ao Regime Jurídico Único – Plano RJU tem por objetivo suplementar os proventos de aposentadoria por invalidez concedidos de forma proporcional pelo Regime Jurídico Único (RJU), bem como as respectivas pensões, e cobrir o risco de morte dos participantes através do pecúlio por morte, desde que observados os requisitos presentes no regulamento do Plano.
O Regulamento do Plano de Benefícios Suplementar ao Regime Jurídico Único é o instrumento no qual constam, entre outras, informações sobre inscrição, condição de participante, assistido e beneficiário, bem como a definição, requisitos e método de cálculo dos benefícios previdenciários oferecidos.
Download: Regulamento do Plano RJU
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Para abrir o arquivo você precisa ter um leitor de PDF instalado no seu computador.
Se você não está conseguindo abrir, faca o download do Adobe Acrobat Reader.
Informamos que será encaminhada à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, a proposta da operação de migração do Regulamento do Plano de Benefícios Suplementar ao Regime Jurídico Único aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Em atendimento à determinação legal do referido órgão, o conteúdo da proposta ficará disponível para consulta no site da SIAS por 30 (trinta) dias (10/07/2026 a 08/08/2026).
Vale ressaltar que o processo da migração dependerá ainda da análise e aprovação da PREVIC, órgão regulador e fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
O processo da operação da migração é objeto do Termo de Ajustamento de Conduta de 24/12/2025, celebrado entre a SIAS e PREVIC.
Download: Termo de migração
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Texto Consolidado do Regulamento do plano do RJU
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Quadro comparativo do plano RJU
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Nota técnica atuarial do plano RJU
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Parecer atuarial do plano RJU
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Texto consolidado do novo Plano CD-SIAS
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Nota técnica atuarial do plano CD Sias
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Proposta do Termo de Adesão
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Parecer atuarial do estudo de viabilidade do novo plano CD
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Parecer jurídico sobre o novo plano CD
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Resolução da ata de aprovação da operação de migração pelo CD
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
ATUALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA OPERAÇÃO DE MIGRAÇÃO DO PLANO RJU E ENVIO À PREVIC
Informamos que a documentação atualizada referente à Operação de Migração do Plano de Benefícios Suplementar ao Regime Jurídico Único – Plano RJU foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da SIAS, em reunião realizada em 12/08/2026, e posteriormente protocolada junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, em 14/08/2026.
Em continuidade ao processo, e para fins de conhecimento dos participantes e assistidos, a documentação atualizada ficará disponível para consulta no site da SIAS por mais 30 (trinta) dias.
Ressaltamos que o processo de migração permanece sujeito à análise e aprovação da PREVIC, órgão regulador e fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
A Operação de Migração é objeto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a SIAS e a PREVIC em 24/12/2025.
Acesse abaixo a documentação atualizada da Operação de Migração:
Download: Resolução do Conselho Deliberativo 06-2026 (RECOD 06-2026)
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Termo de Migração Ajustado
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Regulamento do Plano RJU (texto consolidado ajustado)
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Quadro comparativo do Regulamento do Plano RJU (ajustado)
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Regulamento do Plano PrevSIAS 2 (texto consolidado ajustado)
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Nota Técnica Atuarial do Plano RJU – após ajuste da operação (NTARJU-0811, de 11.08.2026)
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Nota Técnica Atuarial do Plano PrevSIAS 2 (NTA-CDSIAS-0626)
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Parecer Atuarial ATESTSIAS-0811 (Regulamento do Plano de Destino)
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Parecer Atuarial ATESTSIAS-0811 (rateio do fundo de pecúlio)
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Parecer Jurídico de 14.08.2026
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Termo de Adesão ao Plano PrevSIAS 2 (Convênio de Adesão)
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Consulte o Regulamento do Plano RJU para uma exposição detalhada. Em síntese, compreende os seguintes benefícios:
1. Suplementação de aposentadoria por invalidez proporcional: será concedida ao participante que se aposentar proporcionalmente por invalidez durante o período que lhe for garantida a aposentadoria pelo Regime Jurídico Único, respeitada a carência de 12 (doze) meses de contribuições ininterruptas.
2. Suplementação de pensão por morte: é a transformação da suplementação de aposentadoria por invalidez proporcional em pensão, em caso de morte do assistido, sendo paga a seus beneficiários previdenciários.
3. Pecúlio ou meio pecúlio por morte: consiste no pagamento de uma única importância em dinheiro, igual a dez (pecúlio integral) ou cinco (meio pecúlio) vezes o Salário de Contribuição do participante, relativo ao mês anterior a sua morte, respeitadas as carências. Este valor é atualizado pela INPC, do mês do falecimento até o mês do pagamento.
Download: Atualização Cadastral
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Inclusão de Benefício RJU
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Inclusão de Dependente Previdenciário
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Suplementação de aposentadoria proporcional por invalidez
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Suplementação de pensão
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Requerimento de pecúlio por morte
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Designação para fins de pecúlio por morte
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Alteração pecúlio por morte
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Cancelamento inscrição
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Termo de Ciência
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Pedido de Inscrição (PIN)
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Após a inscrição, os participantes receberão um Certificado do Plano, como o modelo abaixo:
Download: Modelo certificado RJU
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: TAC completo de 19/12/2025
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Extrato no Diário Oficial do TAC de 24/12/2025
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: SIAS Comunica edição nº 01 de 07/01/2026
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Resposta ao ofício nº 572025, do DAPIBGE de 12/01/2026
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Perguntas e Respostas (FAQ) de 25/02/2026
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: SIAS Comunica edição nº 18 de 11/03/2026
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: SIAS Comunica edição n°20 de 08/04/2026
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: SIAS Comunica edição n°32 de 20/05/26
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: SIAS Comunica edição nº 39 de 17/06/2026
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: SIAS Comunica edição nº40 de 10/07/2026
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Nota Técnica Atuarial – RJU
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
PLANO CLT – FECHADO PARA NOVAS ADESÕES
O Plano Previdenciário Suplementar à Previdência Social – Plano CLT tem como objetivo suplementar as aposentadorias pagas pelo INSS aos assistidos e beneficiários da SIAS, desde que preenchidos os requisitos de seu regulamento
O Regulamento do Plano de Benefícios Suplementar ao Regime Jurídico Único é o instrumento no qual constam, entre outras, informações sobre inscrição, condição de participante, assistido e beneficiário, bem como a definição, requisitos e método de cálculo dos benefícios previdenciários oferecidos.
Regulamento vigente
Download: Regulamento do Plano CLT – A partir de 07/07/2026
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Consulte o Regulamento do Plano CLT para uma exposição detalhada. Em síntese, compreende os seguintes benefícios:
1. Suplementação de Aposentadoria por tempo de serviço: será concedida ao participante que a requerer com pelo menos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, após ter efetuado um mínimo de 120 (cento e vinte) contribuições mensais e desde que lhe tenha sido concedida a aposentadoria por tempo de serviço, com vinculação à Previdência Social de 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta), se mulher.
2. Suplementação de aposentadoria por idade: será concedida ao participante que a requerer, após ter efetuado um mínimo de 120 (cento e vinte) contribuições mensais e enquanto lhe for assegurada a aposentadoria por velhice pela Previdência Social.
3. Suplementação de Aposentadoria por invalidez: será concedida ao participante que se aposentar por invalidez pela Previdência Social, respeitada a carência de 1 (um) ano de contribuição prevista no regulamento do plano de benefícios.
4. Suplementação de Aposentadoria especial: será concedida ao participante que a requerer com pelo menos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, após ter efetuado um mínimo de 120 (cento e vinte) contribuições mensais, desde que lhe tenha sido concedida a aposentadoria especial pela Previdência Social.
5. Suplementação de pensão por morte: é a transformação da suplementação de aposentadoria em pensão quando o participante ou assistido, em gozo de suplementação de aposentadoria, falece e tem beneficiários previdenciários.
6. Pecúlio por morte: corresponde ao décuplo da média aritmética dos 12 (doze) últimos salários de participação anteriores ao óbito do participante ou assistido, excluído os relativos gratificação natalina e abono anual, atualizados pelos mesmos fatores de correção utilizados pelo RGPS para o salário de contribuição.
A carência, na morte natural, é de 1 (um) ano de contribuição imediatamente anterior ao falecimento.
Na morte acidental, de 1 (um) mês de contribuição imediatamente anterior ao falecimento.
Será pago ao(s) beneficiário(s) designado(s) pelo participante, conforme proporção por este indicada ou na inexistência de beneficiário(s) designado(s), ao espólio do participante falecido, mediante a apresentação de documentação hábil que, a critério da SIAS, identifique inequivocamente os herdeiros e seus respectivos quinhões ou por alvará judicial, inventário judicial ou extrajudicial.
7. Auxílio-reclusão: será concedido ao conjunto de beneficiários do participante detento ou recluso, e terá início a contar da data do efetivo recolhimento do participante à prisão, sendo mantido enquanto durar sua reclusão ou detenção.
8. Auxílio-doença: será pago ao participante que o requer, desde que tenha 1 (um) ano de vinculação empregatícia às patrocinadoras, durante o período em que lhe for garantido o auxílio-doença pela Previdência Social.
9. Auxílio-natalidade: será devido à participante com, no mínimo, 12 (doze) meses de contribuições ininterruptas quando do nascimento do(a) filho(a), ou ao participante pelo parto de sua esposa ou companheira, assim reconhecida pela Previdência Social.
10. Abono Anual: será pago aos participantes, assistidos ou beneficiários no último mês do ano em que lhe for paga a suplementação de aposentadoria, do auxílio-doença, da pensão ou do auxílio-reclusão.
Download: Suplementação de aposentadoria – SIAS
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Suplementação de pensão
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Requerimento de pecúlio por morte
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Formulário de Designação para pecúlio por morte
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Após a inscrição, os participantes receberão um Certificado do Plano, como o modelo abaixo:
Download: Modelo de Certificado CLT
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF
Download: Nota Técnica Atuarial – CLT
Este conteúdo está disponível somente no formato PDF