PREVSIAS
O Plano de Previdência da SIAS (PrevSIAS) é um plano de benefícios aberto a servidores, ex-servidores e aposentados, do quadro permanente ou temporário, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; funcionários, ex-funcionários e aposentados da Sociedade Ibgeana de Assistência e Seguridade – SIAS; bem como os seus respectivos ascendentes, descendentes, cônjuges e cônjuges dos ascendentes e descendentes, desde que associados à AFUSI (instituidor). O dinheiro investido pode: a) ser resgatado após determinado tempo, acrescido do retorno dos investimentos; b) virar pecúlio por morte, a ser recebido pelos beneficiários; ou c) virar benefício de renda por prazo determinado ou indeterminado (percentual mensal). O Plano é da modalidade Contribuição Definida (CD).
O Regulamento do Plano de Previdência da SIAS (PrevSIAS) é o instrumento no qual constam, entre outras, informações sobre inscrição, condição de participante, assistido e beneficiário, bem como a definição, requisitos e método de cálculo dos benefícios previdenciários oferecidos.
Regulamento vigente
Download: Regulamento do plano PrevSIAS – 2023
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Benefícios
O participante escolhe o valor da contribuição mensal e forma uma reserva individual. Essa reserva poderá, no futuro, ser resgatada integralmente ou ser utilizada na forma de renda continuada, observadas as condições previstas no regulamento.
O valor mínimo de contribuição mensal é de uma Unidade Previdenciária (UP), que será atualizada anualmente pelo INPC/IBGE, que corresponde, em 2024, a R$ 99,58 (noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos).
Consulte o Regulamento do Plano PrevSIAS para uma exposição detalhada. Em síntese, compreende os seguintes benefícios:
1. Aposentadoria: Pode ser requerido pelo participante que completar 55 anos de idade, 5 anos de vinculação ao plano e 60 contribuições básicas.
2. Aposentadoria por invalidez: Poderá ser requerido pelo Participante:
I. que se aposentar por invalidez pela Previdência Social; ou
II. caso o Participante já esteja em gozo de benefício de aposentadoria pela Previdência Social (ou pelo Regime Previdenciário Público ou Entidade Aberta ou Fechada de Previdência Complementar ou por Sociedade Seguradora), desde que a condição de inválido seja atestada por clínico credenciado pela SIAS.
3. Pecúlio por morte: em caso de falecimento do participante, vinculado ou assistido, o(s) seus beneficiário(s) receberão o benefício de pecúlio por morte no valor correspondente ao saldo da conta do participante, em prestação única. Na inexistência de beneficiários, o pecúlio por morte será pago aos beneficiários indicados. E, finalmente, na falta de pessoa designada em vida pelo participante, o benefício será pago aos herdeiros, através de Alvará Judicial.
LEMBRE-SE! Quanto maior o tempo e/ou valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, consequentemente, da renda mensal. Você escolhe por quanto tempo deseja receber o seu benefício, observadas as disposições do regulamento (prazo determinado ou indeterminado).
Download: Pedido de Inscrição PrevSIAS
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Download: Formulário de Inscrição AFUSI
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Download: Cancelamento de Inscrição PrevSIAS
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Download: Atualização Cadastral
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Download: Designação para Fins de Pecúlio por Morte
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Download: Requerimento de pecúlio por morte
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Download: Alteração do Valor da Contribuição Básica
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Download: Termo de Opção para Suspensão e Reativação da Contribuição Básica
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Download: Termo para Contribuição Voluntária
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Download: Termo de Opção por um dos Institutos
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Após a inscrição, os participantes receberão um Certificado do Plano, como o modelo abaixo:
Download: Modelo de Certificado PrevSIAS
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