INSTITUCIONAL
A SIAS é uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC), constituída sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos, com natureza de pessoa jurídica de direito privado. As EFPCs são popularmente conhecidas como Fundos de Pensão.
A SIAS, enquanto Fundo de Pensão, iniciou suas atividades em 29/05/1979. Seu principal objetivo é a implementação de planos privados de benefícios complementares, para a concessão de rendas ou pecúlios, mediante contribuição de seus participantes e respectivos empregadores ou instituidores.
Ao se tornar participante da SIAS, além de você ter acesso a benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social, você tem acesso a uma gama de serviços exclusivos como serviços médico e odontológico, seguro de pessoas (vida) e emergência médicas.
A SIAS é uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC), constituída sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos, com natureza de pessoa jurídica de direito privado. As EFPCs são popularmente conhecidas como Fundos de Pensão.
A SIAS, enquanto Fundo de Pensão, iniciou suas atividades em 29/05/1979. Seu principal objetivo é a implementação de planos privados de benefícios complementares, para a concessão de rendas ou pecúlios, mediante contribuição de seus participantes e respectivos empregadores ou instituidores.
Ao se tornar participante da SIAS, além de você ter acesso a benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social, você tem acesso a uma gama de serviços exclusivos como serviços médico e odontológico, seguro de pessoas (vida) e emergência médicas.
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus participantes e assistidos por meio da concessão de benefícios previdenciários complementares àqueles da Previdência Social, orientando sua conduta pela ética, boa-fé, valorização da dignidade da pessoa humana e lealdade.
As entidades de previdência complementar têm por objetivo instituir planos privados de previdência para garantir uma complementação de aposentadoria.
As entidades de previdência complementar se dividem em abertas (EAPC) e fechadas (EFPC).
As abertas são administradas por bancos ou seguradoras, possuem finalidade lucrativa e são acessíveis a todos.
As fechadas, como a SIAS, são entidades criadas exclusivamente para atender aos participantes e assistidos, motivo pelo qual não possuem finalidade lucrativa e são acessíveis a um grupo restrito (empregados do patrocinador ou associados do instituidor do plano de previdência). São organizadas por empresas e associações com o intuito de garantir a seus empregados ou associados uma complementação à aposentadoria oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social (operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS), por meio da administração de planos de benefícios.
Os planos de benefícios administrados por pelas EFPC podem garantir, além da complementação à aposentadoria, proteção contra eventos não programados como morte, doença, invalidez, entre outros a depender do regulamento do plano.
As EFPC são mantidas pelas contribuições do empregador e do empregado, que são vertidas aos respectivos planos de benefícios, para serem investidos e retornarem, na forma de renda, ao empregado no momento da aposentadoria. Quando os fundos são oferecidos por associações ou entidades de classe, o processo ocorre da mesma maneira, mas as contribuições serão feitas apenas pelos associados.
Os planos nos quais há contribuição da empresa são denominados patrocinados, e a empresa, por sua vez, é chamada de patrocinadora. Já as associações e entidades de classe que oferecerem planos são chamadas Instituidoras.
De uma forma resumida, os Planos de Benefícios oferecidos pelas EFPC podem ser de três tipos:
Contribuição definida (CD):
Neste tipo de plano, decide-se o tamanho da contribuição a ser efetuada ao plano, e o benefício do participante é definido no momento da aposentadoria, com base no montante de recursos que o participante tenha contribuído durante o período que trabalhou. É o caso do Plano PrevSIAS.
Benefício Definido (BD):
Neste tipo de plano, o valor do benefício do participante é decidido no momento de sua adesão e suas contribuições vão variar à medida de sua vida de trabalho para alcançarem o valor estipulado inicialmente. É o caso dos Planos CLT e RJU.
Contribuição Variável (CV):
Nesta classificação entram aqueles planos que tem presentes características de ambos os tipos de planos citados acima. Trata-se de uma mistura entre contribuição e benefício definidos.
Em síntese, as EFPC, popularmente conhecidas como Fundos de Pensão, são instituições criadas com o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados ou instituídos, sem fins lucrativos e estrutura estabelecida pelo art. 35 da Lei Complementar n. 109/2001. Concedem ao seu público, após um período de contribuição, benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social.
Fonte: Previc
Constituição
A Sociedade Ibgeana de Assistência e Seguridade – SIAS é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de sociedade civil pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (patrocinadora).
A entidade derivou da transformação da Sociedade Ibgeana de Assistência Social, instituída em 1975, que, por sua vez, resultou da transformação da Campanha Ibgeana Contra a Tuberculose, instituída em 1950, por iniciativa dos servidores do IBGE.
Criação da SIAS
A SIAS iniciou suas atividades em 29/05/1979, nos termos da Resolução IBGE R. PR-10/79, de 16/05/79.
Pela Portaria nº 1.474 , de 11/04/1979, o Ministro da Previdência e Assistência Social aprovou o primeiro Estatuto da SIAS, bem como o seu funcionamento, conforme publicação no Diário Oficial da União, de 19/04/1979, página 9.953.
Constituída sob a égide da Lei n.º 6.435/1977, a SIAS, na condição de entidade fechada de previdência complementar patrocinada por fundação pública federal (IBGE), é atualmente regida pelas Leis Complementares nos 108 e 109, ambas de 29/05/2001.
O regime fechado de previdência complementar, ao qual a SIAS integra, é regulado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Previdência, nos termos do art. 2º, III, “n”, do Decreto n. 9.003/2017, e, no tocante aos investimentos, pelo Conselho Monetário nacional (CMN). Além disso, esse segmento é fiscalizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência.
O atual Estatuto da SIAS foi aprovado pela Previc em 08/02/2021, por intermédio da Portaria nº 83, publicada no Diário Oficial da União de 12/02/2021.
No plano externo, a fiscalização da SIAS é feita pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência.
No plano interno, a SIAS é fiscalizada pelo Conselho Fiscal, composto paritariamente por participantes eleitos e por participantes indicados pelo patrocinador ou instituidor, pelo patrocinador e por auditorias semestrais que são submetidas à apreciação dos Conselhos da entidade (Conselho Deliberativo e Fiscal).
Download: Estatuto da SIAS: 08/11/2022 (vigente)
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Download: Código de Ética
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