Institucional

Conheça um pouco mais sobre a SIAS: sua natureza jurídica, histórico, missão, órgãos estatutários e fiscalizadores, Estatuto e Código de Ética.

INSTITUCIONAL

A SIAS é uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC), constituída sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos, com natureza de pessoa jurídica de direito privado. As EFPCs são popularmente conhecidas como Fundos de Pensão.

A SIAS, enquanto Fundo de Pensão, iniciou suas atividades em 29/05/1979. Seu principal objetivo é a implementação de planos privados de benefícios complementares, para a concessão de rendas ou pecúlios, mediante contribuição de seus participantes e respectivos empregadores ou instituidores.

Ao se tornar participante da SIAS, além de você ter acesso a benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social, você tem acesso a uma gama de serviços exclusivos como serviços médico e odontológico, seguro de pessoas (vida) e emergência médicas.

A SIAS
A SIAS

A SIAS é uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC), constituída sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos, com natureza de pessoa jurídica de direito privado. As EFPCs são popularmente conhecidas como Fundos de Pensão.

A SIAS, enquanto Fundo de Pensão, iniciou suas atividades em 29/05/1979. Seu principal objetivo é a implementação de planos privados de benefícios complementares, para a concessão de rendas ou pecúlios, mediante contribuição de seus participantes e respectivos empregadores ou instituidores.

Ao se tornar participante da SIAS, além de você ter acesso a benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social, você tem acesso a uma gama de serviços exclusivos como serviços médico e odontológico, seguro de pessoas (vida) e emergência médicas.

Missão

Contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus participantes e assistidos por meio da concessão de benefícios previdenciários complementares àqueles da Previdência Social, orientando sua conduta pela ética, boa-fé, valorização da dignidade da pessoa humana e lealdade.

O que é uma EFPC

As entidades de previdência complementar têm por objetivo instituir planos privados de previdência para garantir uma complementação de aposentadoria.

As entidades de previdência complementar se dividem em abertas (EAPC) e fechadas (EFPC).

As abertas são administradas por bancos ou seguradoras, possuem finalidade lucrativa e são acessíveis a todos.

As fechadas, como a SIAS, são entidades criadas exclusivamente para atender aos participantes e assistidos, motivo pelo qual não possuem finalidade lucrativa e são acessíveis a um grupo restrito (empregados do patrocinador ou associados do instituidor do plano de previdência). São organizadas por empresas e associações com o intuito de garantir a seus empregados ou associados uma complementação à aposentadoria oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social (operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS), por meio da administração de planos de benefícios.

Os planos de benefícios administrados por pelas EFPC podem garantir, além da complementação à aposentadoria, proteção contra eventos não programados como morte, doença, invalidez, entre outros a depender do regulamento do plano.

As EFPC são mantidas pelas contribuições do empregador e do empregado, que são vertidas aos respectivos planos de benefícios, para serem investidos e retornarem, na forma de renda, ao empregado no momento da aposentadoria. Quando os fundos são oferecidos por associações ou entidades de classe, o processo ocorre da mesma maneira, mas as contribuições serão feitas apenas pelos associados.

Os planos nos quais há contribuição da empresa são denominados patrocinados, e a empresa, por sua vez, é chamada de patrocinadora. Já as associações e entidades de classe que oferecerem planos são chamadas Instituidoras.

De uma forma resumida, os Planos de Benefícios oferecidos pelas EFPC podem ser de três tipos:

Contribuição definida (CD):

Neste tipo de plano, decide-se o tamanho da contribuição a ser efetuada ao plano, e o benefício do participante é definido no momento da aposentadoria, com base no montante de recursos que o participante tenha contribuído durante o período que trabalhou. É o caso do Plano PrevSIAS.

Benefício Definido (BD):

Neste tipo de plano, o valor do benefício do participante é decidido no momento de sua adesão e suas contribuições vão variar à medida de sua vida de trabalho para alcançarem o valor estipulado inicialmente. É o caso dos Planos CLT e RJU.

Contribuição Variável (CV):

Nesta classificação entram aqueles planos que tem presentes características de ambos os tipos de planos citados acima. Trata-se de uma mistura entre contribuição e benefício definidos.

Em síntese, as EFPC, popularmente conhecidas como Fundos de Pensão, são instituições criadas com o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados ou instituídos, sem fins lucrativos e estrutura estabelecida pelo art. 35 da Lei Complementar n. 109/2001. Concedem ao seu público, após um período de contribuição, benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social.

Fonte: Previc

Histórico

Constituição

A Sociedade Ibgeana de Assistência e Seguridade – SIAS é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de sociedade civil pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (patrocinadora).

A entidade derivou da transformação da Sociedade Ibgeana de Assistência Social, instituída em 1975, que, por sua vez, resultou da transformação da Campanha Ibgeana Contra a Tuberculose, instituída em 1950, por iniciativa dos servidores do IBGE.

Criação da SIAS

A SIAS iniciou suas atividades em 29/05/1979, nos termos da Resolução IBGE R. PR-10/79, de 16/05/79.

Pela Portaria nº 1.474 , de 11/04/1979, o Ministro da Previdência e Assistência Social aprovou o primeiro Estatuto da SIAS, bem como o seu funcionamento, conforme publicação no Diário Oficial da União, de 19/04/1979, página 9.953.

Constituída sob a égide da Lei n.º 6.435/1977, a SIAS, na condição de entidade fechada de previdência complementar patrocinada por fundação pública federal (IBGE), é atualmente regida pelas Leis Complementares nos 108 e 109, ambas de 29/05/2001.

O regime fechado de previdência complementar, ao qual a SIAS integra, é regulado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Previdência, nos termos do art. 2º, III, “n”, do Decreto n. 9.003/2017, e, no tocante aos investimentos, pelo Conselho Monetário nacional (CMN). Além disso, esse segmento é fiscalizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência.

O atual Estatuto da SIAS foi aprovado pela Previc em 08/02/2021, por intermédio da Portaria nº 83, publicada no Diário Oficial da União de 12/02/2021.

Órgãos Fiscalizadores

No plano externo, a fiscalização da SIAS é feita pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência.

No plano interno, a SIAS é fiscalizada pelo Conselho Fiscal, composto paritariamente por participantes eleitos e por participantes indicados pelo patrocinador ou instituidor, pelo patrocinador e por auditorias semestrais que são submetidas à apreciação dos Conselhos da entidade (Conselho Deliberativo e Fiscal).

Estatuto e código de ética
Estatuto

Download: Estatuto da SIAS: 08/11/2022 (vigente)

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Código de ética

Download: Código de Ética

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