Previdência

Conheça os Planos de Benefícios administrados pela SIAS.

PREVIDÊNCIA

A SIAS administra três planos de benefícios previdenciários registrados no Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB) com os seguintes números de inscrição:

CNPB N.º 1979.0011-38 – Plano Previdenciário Suplementar à Previdência Social (PPSPS, também conhecido como “Plano CLT”);

CNPB N.º 1991.0012-74 – Plano de Benefícios Suplementar ao Regime Jurídico Único (PBSRJU, também conhecido como “Plano RJU”);

CNPB N.º 2013.0011-18 – Plano de Previdência da SIAS (PrevSIAS).

Previdência
Calendário de Pagamento de Benefícios

Caro Assistido (a),

Confira abaixo no calendário anual de 2024 as datas previstas para o pagamento dos benefícios previdenciários concedidos pela SIAS.

JANEIRO22 de janeiro
FEVEREIRO21 de fevereiro
MARÇO
21 de março
ABRIL (*)22 de abril
MAIO21 de maio
JUNHO21 de junho
JULHO22 de julho
AGOSTO21 de agosto
SETEMBRO20 de setembro
OUTUBRO21 de outubro
NOVEMBRO(**)21 de novembro
DEZEMBRO 20 de dezembro
ABONO ANUAL(*) Adiantamento de 50% do abono anual
(**) Saldo dos 50% do abono anual
O que são pessoas politicamente expostas?
Prevê a Instrução SPC n. 26/2008 que pessoa politicamente exposta é o agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em país, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. Consideram-se familiares os parentes na linha direta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada. São consideradas pessoas politicamente expostas brasileiras: I – os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; II – os ocupantes de cargo no Poder Executivo da União: a) de ministro de Estado ou equiparado; b) de natureza especial ou equivalente; c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível 6, e equivalentes; III – os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores; IV – os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; V – os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; VI – os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembléia Legislativa ou da Câmara Distrital, e os presidentes de Tribunal ou Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal; e VII – os prefeitos e os presidentes de Câmara Municipal das capitais de Estado. Qual o objetivo dessa classificação? Com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, a legislação criou duas obrigações para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC): i) identificar, entre os seus clientes, aqueles considerados pessoas politicamente expostas; e ii) identificar a origem dos recursos das operações com clientes considerados como pessoas politicamente expostas.

PLANO PREVSIAS

O Plano de Previdência da SIAS (PrevSIAS) – Plano PrevSIAS é um plano de benefícios aberto a servidores, ex-servidores e aposentados, do quadro permanente ou temporário, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; funcionários, ex-funcionários e aposentados da Sociedade Ibgeana de Assistência e Seguridade – SIAS; bem como os seus respectivos ascendentes, descendentes, cônjuges e cônjuges dos ascendentes e descendentes, desde que associados à AFUSI (instituidor). O dinheiro investido pode: a) ser resgatado após determinado tempo, acrescido do retorno dos investimentos; b) virar pecúlio por morte, a ser recebido pelos beneficiários; ou c) virar benefício de renda por prazo determinado ou indeterminado (percentual mensal). O Plano é da modalidade Contribuição Definida (CD).

Plano PrevSIAS
Regulamento

O Regulamento do Plano de Previdência da SIAS (PrevSIAS) é o instrumento no qual constam, entre outras, informações sobre inscrição, condição de participante, assistido e beneficiário, bem como a definição, requisitos e método de cálculo dos benefícios previdenciários oferecidos.

 

Regulamento vigente

Download: Regulamento do plano PrevSIAS – 2023

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Benefícios

Benefícios

O participante escolhe o valor da contribuição mensal e forma uma reserva individual. Essa reserva poderá, no futuro, ser resgatada integralmente ou ser utilizada na forma de renda continuada, observadas as condições previstas no regulamento.

O valor mínimo de contribuição mensal é de uma Unidade Previdenciária (UP), que será atualizada anualmente pelo INPC/IBGE, que corresponde, em 2024, a R$ 99,58 (noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos).

Consulte o Regulamento do Plano PrevSIAS para uma exposição detalhada. Em síntese, compreende os seguintes benefícios:

1. Aposentadoria: Pode ser requerido pelo participante que completar 55 anos de idade, 5 anos de vinculação ao plano e 60 contribuições básicas.

2. Aposentadoria por invalidez: Poderá ser requerido pelo Participante:
I. que se aposentar por invalidez pela Previdência Social; ou
II. caso o Participante já esteja em gozo de benefício de aposentadoria pela Previdência Social (ou pelo Regime Previdenciário Público ou Entidade Aberta ou Fechada de Previdência Complementar ou por Sociedade Seguradora), desde que a condição de inválido seja atestada por clínico credenciado pela SIAS.

3. Pecúlio por morte: em caso de falecimento do participante, vinculado ou assistido, o(s) seus beneficiário(s) receberão o benefício de pecúlio por morte no valor correspondente ao saldo da conta do participante, em prestação única. Na inexistência de beneficiários, o pecúlio por morte será pago aos beneficiários indicados. E, finalmente, na falta de pessoa designada em vida pelo participante, o benefício será pago aos herdeiros, através de Alvará Judicial.

LEMBRE-SE! Quanto maior o tempo e/ou valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, consequentemente, da renda mensal. Você escolhe por quanto tempo deseja receber o seu benefício, observadas as disposições do regulamento (prazo determinado ou indeterminado).

Formulários

Download: Pedido de Inscrição PrevSIAS

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Download: Cancelamento de Inscrição PrevSIAS

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Download: Formulário de Inscrição AFUSI

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Download: Atualização Cadastral

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Download: Designação para Fins de Pecúlio por Morte

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Download: Requerimento de pecúlio por morte

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Download: Alteração do Valor da Contribuição Básica

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Download: Termo de Opção para Suspensão e Reativação da Contribuição Básica

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Download: Termo para Contribuição Voluntária

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Download: Termo de Opção por um dos Institutos

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Certificado

Após a inscrição, os participantes receberão um Certificado do Plano, como o modelo abaixo:

 

Download: Modelo de Certificado PrevSIAS

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Saiba mais

Para entender mais sobre previdência complementar e sobre o seu plano de benefícios veja:

(Documentos disponíveis em breve)