A SIAS oferece, desde agosto de 2011, a seus participantes, assistidos e grupos familiares um Plano Odontológico Coletivo por Adesão contratado pela Mapma Administradora de Benefícios (Registro ANS nº 41756-4) junto à OdontoPrev (Registro ANS nº 30194-9), que é a maior operadora de planos odontológicos do País, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com mais de 8 milhões de clientes e com cerca de 27 mil cirurgiões-dentistas distribuídos por aproximadamente 2.500 cidades, em todo o Brasil, sendo a operadora líder de mercado, associada a Bradesco Seguros.
Elegibilidade: Titulares – participante ou assistido da SIAS; Dependentes – cônjuge, companheiro (a), filho (a), pai, mãe, irmão (ã), avô (ó), tio (a), sobrinho (a), neto (a), cunhado (a), primo (a) e outros até o 3º grau consanguíneo e 2º grau de parentesco por afinidade.
Forma de Pagamento: Exclusivamente por boleto bancário, enviado ao Titular pela Mapma, com vencimento todo dia 05 de cada mês, com custo mensal de R$ 2,81 e Taxa Única de Implantação para a Mapma de R$ 21,54 (por Grupo Familiar).
Beneficiários
Titular – participantes e assistidos da SIAS;
Dependentes – cônjuge, companheiro (a), filho (a), pai, mãe, irmão (ã), avô (ó), tio (a), sobrinho (a), neto (a), cunhado (a), primo (a) e outros até o 3º grau consanguíneo e 2º grau de parentesco por afinidade.
Importante: O grupo familiar deverá permanecer no mesmo plano.
O que se entende por segundo grau de parentesco por afinidade?
Segundo grau de parentesco abrangerá os pais, avós, filhos e netos (estes dois últimos não comuns – enteados) do cônjuge do titular do plano, além dos cunhados. A definição do vínculo por afinidade está no art. 1.595 do Código Civil:
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Não há possibilidade de inclusão de dependentes sem confirmar a existência do vínculo estipulado em contrato.
Exclusão do Plano
Em caso de perda de vínculo com a SIAS a exclusão será automática, inclusive dos dependentes.
O beneficiário poderá solicitar a sua exclusão 12 meses após a adesão. Antes desse prazo será cobrada multa.
Como utilizar a Rede Credenciada OdontoPrev
Para iniciar um tratamento pela Rede OdontoPrev não é preciso solicitar autorização prévia ou passar por uma triagem antes de ir a um especialista.
Após agendar a consulta, basta comparecer na data marcada, munido de R.G. e do cartão OdontoPrev.
Para selecionar um dentista, você pode pesquisar a relação completa de credenciados pelo Portal www.odontoprev.com.br/redecredenciada ou solicitar uma indicação pelo Disque OdontoPrev.
Portal OdontoPrev – www.odontoprev.com.br
Você pode consultar o histórico dos tratamentos, buscar orientações sobre saúde bucal e todas as informações sobre a Rede Credenciada OdontoPrev.
Outras Informações:
• Manual de Orientação para Contratação de Plano de Saúde
Download: Manual de Orientação para Contratação de Plano de Saúde
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• Dicas de Saúde Bucal
Download: Dicas de Saúde Bucal
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• Perguntas e Respostas
Download: Perguntas e Respostas
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Download: Tabela Odontoprev 2024-2025
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Download: Adesão – Alteração de Plano – Inclusão de dependente
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Download: Formulário de Exclusão por óbito
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Download: Formulário de Cancelamento ou exclusão
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Canais de Atendimento SIAS:
https://sias.org.br/ | |
atendimento@sias.org.br | |
Rua do Carmo, nº 11 – 6º andar – Centro – Rio de Janeiro (RJ). Atendimento presencial de terça a quinta-feira, das 10h às 16h. | |
(21) 97459-7918 | |
De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. (21) 2505-0050 |
Canais de Atendimento Mapma:
www.mapma.com.br (*) | |
faleconosco@mapma.com. | |
Rua Rodrigo Silva, 26 – 14º andar – Centro – Rio de Janeiro (RJ) | |
(21) 2216-4800 | |
(021) 2216-4813 |