Informativo Mapma – Rol de procedimentos

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) define uma lista de consultas,
exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os
planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde –
ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é
válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos
novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas que foram
adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Atualmente, a cobertura assistencial obrigatória está regulamentada pela Resolução
Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021 e seus anexos. Conforme normativo, as
novas coberturas obrigatórias para os beneficiários de planos de saúde entraram em vigor
em 01/04/2021. Clique aqui para acessar a RN nº 465:

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é periodicamente atualizado, tendo
em vista que novas tecnologias em saúde são continuamente incorporadas à prática
assistencial. Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde e a
definição de regras para sua utilização é regulamentada pela Resolução Normativa – RN nº
470/2021, que dispõe sobre o rito processual de atualização do Rol.

O rito processual de atualização do Rol é definido pela RN nº 470/2021 da seguinte forma:
1. Apresentação de Propostas de Atualização do Rol– PAR (Seção I);
2. Análise de Elegibilidade das PAR (Seção II);
3. Análise Técnica das PAR elegíveis, com concomitante discussão das propostas em
Reuniões Técnicas – RT (Seções III e IV); e
4. Fase Decisória (Seção V).

Desde 01/10/2021, qualquer pessoa física ou jurídica poderá, a qualquer tempo,
enviar Propostas de Atualização do Rol (PAR) à ANS, através da plataforma FormRol Web,
que viabiliza o preenchimento e a protocolização dos formulários eletrônicos. Clique aqui
para conhecer a plataforma FormRol Web:

No dia 23 de fevereiro de 2022, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça retomou
o julgamento de recursos para definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória
dos planos de saúde é só exemplificativa (e, portanto, pode ser extrapolada), ou taxativa (e
deve ser seguido à risca, sem a obrigação de cobrir mais nada).

Esse julgamento já tinha começado em setembro de 2021, mas foi suspenso após
pedido de vista da ministra Nancy Andrighi e novamente foi suspenso após o pedido de
vista do ministro Villas Bôas Cueva. Ainda não há data definida para o reinício do
julgamento.

 

Fontes:

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir-1/o-que-e-o-rol-de-pro

https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/atualizacao-do-rol-de-procedimento

https://www.conjur.com.br/2022-fev-23/stj-volta-julgar-cobertura-tratamentos-planos-saude

https://www.conjur.com.br/2022-fev-23/julgamento-stj-rol-ans-novamente-suspenso