PREVSIAS
O Plano de Previdência da SIAS (PrevSIAS) é um plano de benefícios de modalidade Contribuição Definida (CD) agora disponível para todas as pessoas que possuam um CPF ativo, abrangendo desde o público ligado ao IBGE, à SIAS e seus familiares (via AFUSI) até o público em geral (via ABRAPP). O capital investido no plano oferece flexibilidade ao participante, podendo ser resgatado após determinado tempo com o devido retorno dos investimentos, convertido em pecúlio por morte a ser recebido pelos beneficiários, ou transformado em benefício de renda mensal por prazo determinado ou indeterminado.
O Regulamento do Plano de Previdência da SIAS (PrevSIAS) é o instrumento no qual constam, entre outras, informações sobre inscrição, condição de participante, assistido e beneficiário, bem como a definição, requisitos e método de cálculo dos benefícios previdenciários oferecidos.
Regulamento vigente

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Benefícios
O participante escolhe o valor da contribuição mensal e forma uma reserva individual. Essa reserva poderá, no futuro, ser resgatada integralmente ou ser utilizada na forma de renda continuada, observadas as condições previstas no regulamento.
O valor mínimo de contribuição mensal é de uma Unidade Previdenciária (UP), que será atualizada anualmente pelo INPC/IBGE, que corresponde, em 2026, a R$ 108,76 (cento e oito reais e setenta e seis centavos).
Consulte o Regulamento do Plano PrevSIAS para uma exposição detalhada. Em síntese, compreende os seguintes benefícios:
1. Aposentadoria: Pode ser requerido pelo participante que completar 55 anos de idade, 5 anos de vinculação ao plano e 60 contribuições básicas.
2. Aposentadoria por invalidez: Poderá ser requerido pelo Participante:
I. que se aposentar por invalidez pela Previdência Social; ou
II. caso o Participante já esteja em gozo de benefício de aposentadoria pela Previdência Social (ou pelo Regime Previdenciário Público ou Entidade Aberta ou Fechada de Previdência Complementar ou por Sociedade Seguradora), desde que a condição de inválido seja atestada por clínico credenciado pela SIAS.
3. Pecúlio por morte: No caso de falecimento de participante ou assistido, os beneficiários farão jus a um benefício, pago em prestação única, correspondente ao saldo da Conta do Participante, denominado Pecúlio por Morte. O Pecúlio por Morte será pago aos beneficiários designados, de acordo com a proporção indicada pelo participante no PIN ou em suas eventuais alterações posteriores. Na inexistência de beneficiários designados, o Pecúlio por Morte será pago aos herdeiros reconhecidos por inventário judicial ou extrajudicial.
LEMBRE-SE! Quanto maior o tempo e/ou valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, consequentemente, da renda mensal. Você escolhe por quanto tempo deseja receber o seu benefício, observadas as disposições do regulamento (prazo determinado ou indeterminado).

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Após a inscrição, os participantes receberão um Certificado do Plano, como o modelo abaixo:

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